Maternidade na Itália: 3 principais direitos das mães italianas e estrangeiras

A palavra “maternidade” tem um significado comum entre os dicionários. Estado ou qualidade de mãe, relação de parentesco que liga a mãe a seu(s) filho(s). A mesma palavra dá nome ao local onde elas, as mães, trazem ao mundo os seus bebês.

 

O sentido da palavra maternidade, no entanto, tem sentidos diferentes para cada mulher. Amor, acolhimento, força… pode ter sentido de desafio também, com toda certeza. Afinal, ser mãe não é tarefa fácil, não importa o local do mundo.

 

Sendo a maternidade uma escolha ou não, precisa da manutenção de direitos muito básicos, para que tenha condições de ser exercida com dignidade, como acesso à assistência médica e garantia de alimento na mesa.

 

E como será que a Itália garante tudo isso às mulheres e suas famílias, sendo elas cidadãs italianas ou estrangeiras residentes no país?

 

Neste artigo trouxemos alguns detalhes sobre saúde pública, licença-maternidade e auxílios previdenciários relativos à maternidade na Itália. Confira!

 

Pré-natal e parto na Itália

É direito de toda mulher dar à luz com dignidade e ter assistência de saúde plena durante todo o período da gestação, do parto e do pós-parto.

 

A Itália segue as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) para garantir às mulheres e aos bebês todos os cuidados necessários, do pré-natal ao momento de dar à luz.

 

Boa parte das mulheres gestantes na Itália realiza consultas e exames pelo Servizio Sanitario Nazionale (SSN), o sistema de saúde italiano similar ao SUS do Brasil. Isso porque a saúde pública na Itália acaba suprindo a maioria —  para não dizer todas —  as demandas das mães durante essa fase.

 

O acompanhamento pelo SSN pode iniciar antes mesmo da existência de uma gravidez, para prever qualquer questão de saúde prejudicial para mãe e bebê e realizar o tratamento adequado.

 

Assistência ao pré-natal

As consultas de pré-natal iniciam com o médico de família, que dá os primeiros encaminhamentos para consultas com especialistas, se necessário, e exames rotineiros da gestação.

 

Aqui, é importante frisar uma diferença entre o sistema público de saúde da Itália e o do Brasil. Não é exatamente tudo gratuito no SSN e há algumas taxas cobradas por determinados serviços de saúde, de acordo com a renda familiar das pessoas.

 

No entanto, o governo italiano disponibiliza uma lista de exames básicos para as gestantes totalmente gratuitos, ou seja, isentos das taxas chamadas de ticket sanitario e independente da situação socioeconômica da mãe.

 

Os tickets para os exames fora da lista do governo não são caros e há ainda a possibilidade da mulher ser isenta de qualquer taxa de acordo com seu Indicador da Situação Econômica Equivalente (ISEE) .

 

Para as mães de primeira viagem ou aquelas que terão seus primeiros filhos na Itália, uma ótima notícia: a Itália oferece à mulher ou ao casal um curso, ministrado por profissionais da Obstetrícia para preparar a mãe sobre a gravidez, os procedimentos do parto, entre outras informações.

 

 

E como é o parto hospitalar no sistema público de saúde da Itália?

Mas se a sua dúvida mesmo é sobre o parto na Itália, saiba que lá toda a assistência humanizada para mãe e bebê não é “coisa de filme” ou privilégio para poucas.

 

Na Itália, assim como boa parte dos países europeus, o apoio ao parto é baseado em boas práticas e evidências sobre a forma mais natural de parir e nascer. Lá, o parto humanizado não é uma novidade, nem mesmo no ambiente hospitalar.

 

É claro que precisamos considerar o fato de ser um sistema público, utilizado pela maioria das pessoas, e que nem sempre é possível esperar um tratamento vip. Porém, é certo que mãe e bebê terão todo o suporte necessário durante esse momento tão importante em suas vidas sem precisar desembolsar muito dinheiro para isso.

 

Licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito concedido às mulheres no estágio final da gravidez ou na ocasião da adoção de uma criança. É um benefício previdenciário que garante o subsídio para o tempo de afastamento compulsório do trabalho, a fim de manter a renda familiar durante este período.

 

Quem paga a licença-maternidade, ou congedo di maternità,  às mães trabalhadoras na Itália é a previdência social conhecida como INPS.

 

Na Itália, a licença maternidade obrigatória é de cinco meses, remunerados em 80% do valor do salário, que podem se dividir de duas formas:

 

  • Dois meses antes da data prevista para o nascimento, seguidos de mais três meses após o parto;

 

  • Um mês antes do nascimento, seguido dos quatro meses restantes após o parto.

 

Para a opção de licença maternidade de 1 + 4 meses é necessário apresentar um atestado médico comprovando que a mulher está em plenas condições de saúde para trabalhar até o fim do penúltimo mês de gravidez.

 

Já no caso de bebês prematuros, a licença maternidade abrange todo o período que vai do nascimento da criança até a data prevista para o parto, no caso de gestação completa, somando então mais cinco meses de afastamento.

 

No entanto, mulheres que estão em gravidez de risco ou que estão em funções de trabalho que apresentem risco podem solicitar a Maternità anticipata per lavoro a rischio, a licença-maternidade antecipada por trabalho de risco, recebendo o benefício equivalente a 80% do salário.

 

Existe um outro tipo de licença chamada congedo parentale, um afastamento remunerado facultativo que pode ser requerido pelos pais da criança até o seu oitavo aniversário.

 

Essa licença-maternidade facultativa consiste em um período de até 10 meses remunerados em 30% do salário, quando solicitado até o sexto aniversário do filho, e sem remuneração subsidiada até os 8 anos.

 

 

Auxílios para mães e famílias de baixa renda

Formar uma família, planejada ou não, mexe bastante no bolso e é uma preocupação para quem vai morar fora ou mesmo para aqueles que têm uma renda mais limitada.

 

A Itália oferece uma série de benefícios socioeconômicos nesse sentido, boa parte subsidiados pelo INPS. Para citar alguns deles, há os bônus Bebé e Asilo Nido.

 

Bônus Bebê

O Bônus Bebê é um auxílio socioeconômico pago pelo governo italiano, via INPS, às famílias de baixa renda até o primeiro aniversário de cada filho, biológico, adotado ou em situação de acolhimento pré-adoção.

 

As famílias podem solicitar o benefício a qualquer momento dentro do período de três anos e há a possibilidade de recebimento retroativo se a solicitação ocorrer logo nos três primeiros meses de vida da criança.

 

Os valores são depositados mensalmente, variando de acordo com a situação socioeconômica da família. Por isso, é muito importante manter atualizado o ISEE, pois é por este índice que o INPS decidirá deferir a solicitação e definirá o valor do benefício.

 

Bônus Asilo Nido

Outro auxílio às famílias de baixa renda é o Bônus Creche, ou Bonus Asilo Nido.

 

Também pago pelo INPS, os valores são pagos às famílias de crianças de até três anos de idade, com doenças graves, para custear creches públicas ou privadas e outras necessidades escolares nessa fase.

 

Segundo o site do INPS, o valor do auxílio pode chegar a 3 mil euros e é baseado no ISEE referente ao menor para quem o benefício é solicitado.

 

Direitos da maternidade e cidadania italiana

Tanto o atendimento pela saúde pública na Itália quanto os benefícios pagos pelo INPS são destinados às mães e famílias residentes na Itália, com ou sem cidadania italiana, desde que atendidos os requisitos para cada um deles.

 

Ter a cidadania italiana reconhecida só facilita o acesso a cada um desses direitos. Portanto, se você ainda não providenciou sua dupla cidadania, não deixe para depois!

 

A cidadania italiana pode ser reconhecida de forma administrativa, via consulado ou presencialmente na Itália. Para casos específicos, como o da cidadania italiana via materna ou quando há demora excessiva na fila de espera do consulado, esse direito pode ser reconhecido judicialmente. E nós podemos ajudar!

 

Fique à vontade para nos mandar uma mensagem! Ficaremos felizes em auxiliar na conquista da tão sonhada cidadania italiana.

 

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Daiane Marangoni

 

Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.