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11.09.2020
Quem se casa com cidadão italiano pode pleitear a cidadania italiana.
A lei italiana no 91/92, nos seus artigos 5 e 8, estabelece todos os requisitos necessários para requerer a naturalização por meio do casamento.
O requerente deve comprovar que está casado com cidadão italiano há pelo menos 2 anos (se o casal reside na Itália) ou 3 anos (se o casal reside fora da Itália).