Você sabia que, apesar de serem tratadas como sinônimos, há diferenças entre a naturalização e a cidadania italiana?
A principal delas diz respeito aos critérios da lei da Itália pela qual um indivíduo será ou não considerado um cidadão italiano: por descendência, por casamento, por tempo de residência ou outra razão.
Quer entender melhor as diferenças entre a naturalização e o reconhecimento da cidadania italiana? Continue conosco e entenda tudo!
Diferença entre cidadania italiana e naturalização italiana
Em resumo, a cidadania italiana pode ser reconhecida ou concedida por lei. Quem descende de cidadão italiano precisa ter o direito à cidadania reconhecido. Já quem não tem o direito jus sanguinis pode manifestar seu interesse em ser um cidadão italiano, de acordo com os critérios da lei, através da naturalização.
A naturalização concede a cidadania e todos os direitos e deveres atribuídos aos cidadãos italianos. Portanto, o que muda de fato é a natureza do direito à cidadania italiana e o processo para obtê-la. Acompanhe:
Cidadania italiana por descendência (jus sanguinis)
A Itália considera que todos descendentes de cidadãos italianos sem limite de geração têm direito à cidadania italiana, com algumas especificidades na lei.
Em outras palavras e em uma explicação mais simples, quando uma pessoa descende de um cidadão italiano, por mais distante na árvore genealógica que ele esteja, ela tem direito à cidadania italiana assim que nasce.
A questão é que esse direito precisa ser reconhecido em algum momento da vida do descendente, e é aí que entra a etapa de comprovação da transmissão da cidadania vinda do familiar italiano e a apresentação de todos os documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
O reconhecimento da cidadania italiana jus sanguinis é feito via processo administrativo, em consulado italiano ou nos Comunes italianos, direto na Itália, salvo casos especiais em que é necessário buscar o direito pela via judicial.
O direito à cidadania italiana se estende também aos filhos de pais sem matrimônio civil, incluindo os filhos adotivos. Contamos sobre isso em um post especial sobre o assunto.
Você deve estar se perguntando: descender de um italiano é a única forma de ter a cidadania italiana? A resposta é não! Como você verá no próximo tópico, é possível se tornar cidadão italiano a partir da naturalização.
Cidadania italiana por naturalização
Diferente do direito obtido por descendência, a cidadania italiana por naturalização é concedida aos indivíduos que desejam ser cidadãos italianos e que se encaixam em um dos critérios da lei italiana diferentes do jus sanguinis.
No entanto, não é um simples “querer” ser cidadão italiano. Há casos e requisitos específicos nos quais se aplica a naturalização, pela qual se obtém a cidadania italiana. Vamos ver alguns deles?
Cidadania italiana por casamento
Pessoas casadas no civil com cidadãos italianos podem adquirir a cidadania italiana por naturalização, desde que atendam a todos os critérios da lei.
Além do casamento civil com um cidadão italiano, a lei italiana observa ainda as seguintes informações:
É necessário também que o requerente da naturalização italiana por casamento tenha, no mínimo, o domínio intermediário (B1) da Língua Italiana.
A partir das informações acima, é possível definir se o requerente terá seu pedido deferido pela lei italiana. Já contamos como solicitar a cidadania italiana por casamento em um post aqui no blog. Não deixe de conferir e dar play nos vídeos abaixo para mais detalhes:
Cidadania italiana por tempo de residência
Quem reside na Itália legalmente por um determinado período pode solicitar a naturalização e, por consequência, obter a cidadania italiana.
O mais comum é o caso de cidadãos provenientes de países fora da União Europeia que residem legalmente na Itália por pelo menos 10 anos. A solicitação é feita online, por meio de um formulário e da apresentação da documentação necessária.
Também podem solicitar a cidadania italiana pessoas apátridas, refugiadas, filhos maiores de 18 anos adotados por italianos e pessoas que serviram ao Estado Italiano, desde que tenham pelo menos cinco anos de residência legal na Itália.
Cidadãos de outros países da União Europeia com residência de, no mínimo, quatro anos em solo italiano também podem obter cidadania italiana por meio da naturalização por tempo de residência.
É claro que só se encaixar em uma dessas alternativas não é o bastante para ter o pedido deferido. Há uma série de documentos e comprovações necessárias para que seja concedido à cidadania italiana, sendo a legalidade da residência a principal delas.
Cidadania italiana por direito de solo (jus solis)
Além do princípio de jus sanguinis, em alguns casos a lei italiana também atua a partir do princípio de jus solis ou direito de solo.
A cidadania italiana por direito de solo é aplicável aos seguintes casos:
Diferente da cidadania italiana por tempo de residência, quando o requerimento é feito pelo direito de solo é necessário que o solicitante comprove perante o Comune de residência que residiu continuamente, desde o nascimento e sem interrupções, em solo italiano.
Também há um período exato em que é permitido solicitar a cidadania italiana por direito de solo: após a maioridade, até 6 meses antes de completar 19 anos. Passado esse período, o solicitante deve buscar a naturalização por tempo de residência ou por casamento com um cidadão italiano.
Para entender melhor sobre como funciona a cidadania italiana por direito de solo, assista ao vídeo abaixo:
Quais as vantagens de ser cidadão italiano?
Muito além de poder residir na Itália e transitar pela União Europeia sem a necessidade de um visto, ser cidadão italiano permite participar da sociedade civil italiana como um todo.
Um cidadão italiano tem direito ao voto, pode se candidatar para cargos públicos, trabalhar, ter acesso ao sistema de educação e de saúde, entre outros, além de poder se aposentar, caso contribua com a previdência na Itália.
É claro que, se estiver residindo na Itália, o cidadão também precisa cumprir seus deveres como respeitar a Constituição da Itália e pagar os devidos impostos.
Vale lembrar que para ter cidadania italiana, não é necessário renunciar à cidadania de origem, desde que o país permita que seus cidadãos tenham dupla cidadania.
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Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.
Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.
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