Processo de cidadania italiana: quando é necessário retificar as certidões?

Retificacao Documentos


Uma das perguntas mais frequentes que chegam até mim é sobre a necessidade de retificação das certidões brasileiras usadas no processo de reconhecimento da cidadania italiana. O tema é delicado, justamente porque não existe uma regra infalível. Nem todo erro precisa ser corrigido e a real necessidade de retificação vai depender de vários fatores. Faço algumas observações.


1) Processo feito através do Consulado italiano:

Os Consulados italianos no Brasil costumam ser muito rígidos com relação à documentação. Para ser breve, eu diria que tudo precisa ser retificado, com exceção da tradução dos nomes. Por exemplo: “Luigi Rossi” nascido na Itália, se casou no Brasil com o nome “Luis Rossi” e continuou com esse nome até a sua morte. Observe que se trata de um “aportuguesamento” do nome Luigi. Esse variação do nome não precisa ser corrigida. Porém, se o mesmo Luigi Rossi tivesse adotado o nome “Luis Rosso”, essa certidão certamente precisaria passar por uma retificação porque “Rossi” e “Rosso” são dois sobrenomes diferentes. Calma, esse é apenas o primeiro exemplo... já vamos chegar ao dilema das divergências das suas certidões. Não deixe de ler este artigo até o final.


2) Quando o processo é feito no Comune italiano:

Dependendo do Comune que você ingressar com o seu processo de cidadania, você poderá encontrar mais ou menos flexibilidade do funcionário público. A falta de letrinha dupla, típica da língua italiana (Rizzo/Rizo, Zanetti/Zaneti) ou até com uma mudança no som (Trevisan/Trevizan, Zambon/Zambom), pode não ser problema. É importante deixar claro que não existe uma lei específica que prevê a aceitação de alguns erros e de outros não. Essa decisão é do “Ufficiale dello Stato Civile” do Comune onde você escolheu fazer o seu processo. Se ele aceitar a divergência, ótimo! Mas se ele não aceitar, você ainda tem duas opções:


a) ou você muda de Comune, procurando um que aceite a tal divergência. Mas atenção! O fato de você consultar o Comune previamente não te dá nenhuma certeza. Quase nenhum Comune faz analise prévia dos documentos. No máximo eles expressam um parecer meramente informativo e sem nenhum vínculo. É na hora que você comprova ser residente naquele Comune e inicia formalmente o processo de reconhecimento da cidadania italiana que a análise é feita pelo funcionário. Nessa altura do campionato, você já gastou grande parte do investimento econômico destinado a este projeto e não pode se permitir muitas surpresas. Portanto, na dúvida é melhor retificar antes de deixar o Brasil!


b) ou manda para retificação no Brasil e reza para que o procedimento seja rápido. Para isso, você deveentrar em contato com o cartório responsável e tentar fazer o procedimento por via administrativa. Se o cartório aceitar e você tiver tempo hábil para esperar, as chances de reverter a situação em seu favor são boas. Mas se a retificação for via judicial... melhor retornar ao Brasil e aguadar a conclusão do processo de retificação. 

Lembre-se que os brasileiros podem permanecer legalmente dentro do espaço Schengen até 90 dias dentro de um arco temporal de 180 dias. Isso não é muito tempo para quem faz um processo de cidadania. Então, nada de ficar turistando antes do processo. Venha focado, com a documentação pronta e correta e inicie o processo de cidadania o quanto antes. Depois que o processo estiver correndo, daí sim você pode se destrair por aí.


3) Quando o processo é judicial:

Os juizes geralmente são mais flexíveis do os funcionários do Consulado ou do Comune. Eles se concentram na prova da identidade da pessoa. Se ficar provado que o Luigi que nasceu na Itália é o mesmo Luís que se casou no Brasil, perfeito! Mas se o erro levá-lo a interpretação contrária, o pedido pode ser indeferido ou o processo pode se prolongar no tempo até que a divergência seja sanada. Mais uma vez eu apelo para o bom senso! Existem juízes e juízes e não dá para o advogado adivinhar em qual juiz vai “cair” o processo e tampouco garantir o deferimento do pedido por parte do juiz.

Uma coisa é certa: divergência de datas deve ser retificado! Se por exemplo o italiano nasceu em 12/06/1885 e a certidão de casamento dele (ou nascimento do filho) informa que ele nasceu em 12/06/1886, isso deve ser corrigido. Quanto a informação da idade do italiano na certidão de casamento, se a diferença for pequena (1 ano para mais ou para menos), pode não ser um problema para a via judicial, mas corre o risco de ser contestado pelo Consulado e pelo Comune. Outras divergências que alteram dados importantes também são passíveis de retificação: nacionalidade do registrado/contraente ou dos seus pais indicada equivocadamente é um exemplo fatal.


(*) O seu caso não foi mencionado aqui? Deixe um comentário explicando do que se trata o erro para discutirmos o caso específico.


Conheça o meu canal no 

Me siga no  e no 


Daiane Marangoni


Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.