Preparar a documentação para o processo de cidadania italiana pode parecer complicado para quem não está acostumado a lidar com tarefas burocráticas. Todo documento brasileiro apresentado no exterior deve passar por uma legalização, seja ela consular ou através de Apostila.
O que é Apostila?
A Apostila é uma convenção que foi estipulada entre vários países na cidade de Haia, na Holanda (e por isso o nome “Apostila de Haia”). Ela permite ao próprio Estado emissor do documento público de atestar a autenticidade deste documento para que tenha validade no território dos países membros.
Atualmente mais de 100 países fazem parte da Convenção de Haia. O Brasil passou a fazer parte oficialmente desta convenção no segundo semestre de 2016. No Brasil é o Conselho Nacional de Justiça – CNJ a autoridade responsável pelo funcionamento da Apostila.
A Convenção de Haia se aplica aos “atos públicos”, ou seja, Atos Notariais, documentos emitidos por um órgão público, históricos escolares, diplomas, etc... Um documento particular, como por exemplo um contrato entre particulares, deve ser primeiramente reconhecido em tabelionato para depois ser apostilado. A Apostila neste caso reconhece a firma do tabelião que, por sua vez, reconheceu a firma das partes.
Mas atenção: a Apostila só serve para o exterior e só deve ser usada quando o documento brasileiro é destinado a um país membro da Convenção de Haia. No site do Conselho Nacional de Justiça você encontra o elenco desses países. Quando o país destinatário não faz parte da Convenção, é preciso obter a legalização dovo documento no Consulado deste país em questão.
Aliás era assim que funcionava no Brasil antes de 2016. Como a Itália fazia parte da Convenção e o Brasil não, era preciso legalizar o documento brasileiro no Consulado da Itália e o documento italiano no Consulado do Brasil. Se perdiam horas preciosas em filas de agendamentos impossíveis. Era uma burocracia que não acabava mais!
A Convenção de Haia não se aplica em documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares e documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
Onde se faz a Apostila?
A Apostila pode ser obtida em qualquer cartório autorizado do país, independentemente do estado onde o documento foi emitido. Não é preciso passar pelo Ministério das Relações Exteriores.
Para saber a lista dos cartórios autorizados, clique aqui.
Lembrando que os documentos brasileiros só podem ser apostilados no Brasil. Isso não inclui as autoridades consulares. Portanto, se você estiver no exterior e precisar apostilar um documento brasileiro, não adianta procurar o Consulado do Brasil. Você vai ter que expedir o documento para o Brasil para que seja apostilado no território nacional.
Quanto custa apostilar os documentos?
A Apostila é feita por documento, independente do número de páginas e cada estado brasileiro tem um tarifa própria estabelecida. Os valores costumam variar bastante de estado para estado, portanto vale a pena pesquisar os preços.
A tradução que acompanha o documento original também deve ser apostilada. Neste caso serão duas Apostilas por documento: uma Apostila no original e outra na tradução.
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Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.
Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.
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