A resposta é sim. E as pessoas que não possuem cidadania de nenhum país são conhecidas como apátridas.
Mas como isso é possível?
A condição de apátrida pode ter início a partir do nascimento (originária) ou pode ocorrer sucessivamente (derivada), quando a pessoa perde cidadania sem adquirir uma outra.
Em outras palavras, a condição de apátrida surge da constatação, pelo Estado acolhedor, da inexistência ou da impossibilidade de comprovar o vínculo jurídico de nacionalidade entre uma pessoa e um Estado, nos termos da legislação aplicável do Estado de origem.
Como virar apátrida?
De acordo com a ONU, a condição de apátrida se verifica em alguns casos específicos. Vejamos alguns deles:
De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR, a apatridia é desumana, porque fere o acesso aos direitos básicos e à participação na sociedade.
Estima-se que existam cerca de 10 milhões de pessoas em todo o mundo que não possuem nacionalidade – ou não têm sua nacionalidade reconhecida por qualquer país.
Um exemplo prático
Vamos supor que uma criança, filha de cidadãos do Estado A, cuja cidadania é reconhecida apenas aos cidadãos que nascem no próprio território. Se essa criança nascer no exterior não será considerada cidadã do Estado A.
Se o país onde essa criança nasceu (Estado B) não atribua a cidadania aqueles que nascem no território do Estado B, essa criança corre o risco de ser apátrida, ou seja, não ter nenhuma cidadania.
Para evitar essa situação, os Estados deveriam introduzir na própria lei de cidadania a previsão que evite a condição de apatridia.
No exemplo mencionado acima, o Estado A poderia continuar reconhecendo cidadão somente a criança nascida no próprio território, com exceção daquelas que nasçam no exterior cuja lei local não reconheça a cidadania aos que nasceram no território deste Estado estrangeiro.
Um outro exemplo de apatridia pode ocorrer na dissolução de um Estado. Se o novo Estado que surge da dissolução do Estado anterior ou se o Estado que passa a ocupar este novo território não atribui a cidadania às pessoas que já residiam naquele território, estas podem vir a ser apátridas.
A condição de apátrida é disciplinada pela Convenção de Nova York de 28 de setembro de 1954.
A Itália ratificou essa convenção através da Lei n. 306/62, reconhecendo os direitos dos apátridas com uma posição semelhante ao estrangeiro extracomunitário regularmente residente no país.
A apatridia na visão italiana
Segundo a lei italiana é possível renunciar a cidadania italiana desde que se adquira a cidadania de um outro país.
A lei de cidadania italiana n. 91/92 inclui a proteção contra a apatridia no nascimento. Quem nasce na Itália, filho de genitores desconhecidos ou apátridas ou quem não pode adquirir a cidadania dos genitores (de acordo com a Lei do pais de origem destes), é cidadão italiano.
Já o art. 22 da Constituição italiana prevê que ninguém pode ser privado, por motivos políticos, da capacidadania jurídica, da cidadania e do nome. Isso exclui a possibilidade na Itália da pessoa virar apátrida por razões políticas.
A apatridia segundo a lei brasileira
No Brasil, a nova Lei de imigração promulgada em 2017 dedicou uma seção especial à proteção dos apátridas, garantindo residência e um processo de naturalização simplificada.
Todavia a lei brasileira não opera uma distinção entre apátrida que cumula a condição de refugiado e aquele que simplesmente não adquiriu o perdeu a sua nacionalidade por uma incongruência jurídica na aplicação das leis de nacionalidade dos Estados.
Mesmo de forma limitada e não sendo muito clara, a lei brasileira reconhece a figura do apátrida, admitindo a obrigação do Brasil de assegurar direitos mínimos de tais indivíduos.
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Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.
Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.
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