As transcrições do registro civil italiano costumam causar muitas dúvidas nas pessoas, não somente no que se refere a à interpretação da lei, mas também na forma em que a lei é aplicada.
A lei anterior previa o registro de atos formados na Itália, tanto de cidadãos italianos quanto de estrangeiros e transcrevia apenas os atos formados no exterior exclusivamente de cidadãos italianos.
Já o art. 19 da D.P.R. 396/2000, que é a normativa atualmente em vigor, prevê a possibilidade de um cidadão estrangeiro residente regularmente na itália de requerer a transcrição de um ato estrangeiro no próprio Comune italiano de residência.
É fundamental que a certidão estrangeira seja traduzida e apostilada ou legalizada pelo Consualdo italiano competente. Saiba mais sobre a Apostila de Haia clicando aqui.
Uma vez transcrito, o cidadão estrangeiro interessado pode obter uma via original da certidão italiana referente ao ato transcrito.
É importante esclarecer que essa transcrição se refere à mera reprodução da certidão estrangeira (da forma como foi feita no exterior) e tem como objetivo possibilitar a emissão da certidão através do Comune italiano sem precisar requerer tal documento no país de origem.
A transcrição na Itália da certidão estrangeira só é admitida se o conteúdo do documento não entrar em conflito com as leis italianas.
Transcrição de casamento celebrado no exterior – cônjuges estrangeiros.
No caso de casamento celebrado no exterior cujos cônjuges são ambos estrangeiros residentes na Itália, o pedido de transcrição é feito junto ao Comune de residência e a certidão de casamento estrangeira deve conter tradução e legalização.
Transcrição de registros estrangeiros de cidadãos italianos.
O art. 17 da D.P.R. 396/2000 indica o comune italiano competente para a transcrição da certidão estrangeira de cidadão italiano. Para individuar o Comune competente é necessário respeitar a ordem do elenco da seguinte forma:
1) Será competente pela transcrição da certidão estrangeira o Comune italiano de residência do cidadão italiano ou, se não for residente, será o Comune onde o interessado pretende estabelecer a residência;
2) Se o cidadão italiano for residente no exterior, será competente o Comune de inscrição AIRE;
3) Se o cidadão italiano não tiver residência anagráfica, o Comune de competencia será aquele de nascimento do cidadão italiano;
4) Se o cidadão italiano não tiver residência anagráfica e tiver nascido no exterior, o Comune competente será aquele de nascimento da mãe ou do pai ou do avô/avó materno ou do avô/avó paterno;
5) Se nenhum dos critérios acima se encaixarem no caso concreto, o Comune competente será aquele escolhido pelo interessado.
Nos processos de reconhecimento de cidadania italiana via Consulado os registros de nascimento dos requerentes são transcritos no Comune de nascimento do antenato italiano com base nesta normativa mencionada acima.
Quem pode pedir a transcrição da certidão estrangeira?
Por incrível que pareça, muitos Comunes ainda pecam ao afirmar que o pedido deve ser feito exclusivamente pelo Consulado de jurisdição do requerente.
Na verdade não existe nenhuma normativa que afirme que o pedido deva ser feito exclusivamente através do Consulado. Portanto, mesmo residente no exterior o requerente poderá efetuar o pedido de transcrição da certidão estrangeira diretamente ao Comune competente.
Se se tratar de certidão de casamento celebrado no exterior, caso os cônjuges sejam residentes na Itália em Comunes diferentes, o registro deverá ser transcrito em ambos os Comunes de residência.
Legalização como requisito fundamental para transcrição.
A legalização do documento estrangeiro é requito fundamental para o procedimento de transcrição na Itália. Sem a legalização o documento estrangeiro não tem alguma validade no território italiano.
A legalização consiste em reconhecer a firma de quem assinou o documento estrangeiro e tal reconhecimento é feito através do Consulado italiano presente no país de origem do documento.
Para os países signatários da Convenção de Haia, como é o caso do Brasil, esse reconhecimento de firma é feito através da aposição da Apostila através de cartórios habilitados.
É importante esclarecer que a legalização do documento estrangeiro só pode ser feito no país onde o documento foi emitido. Não é possível legalizar o documento estrangeiro na Itália.
Caso a tradução seja feita no exterior, esta também deverá ser legalizada.
Transcrição de certidão de nascimento ou reconhecimento de filiação.
O Comune italiano que recebe uma certidão de nascimento ou reconhecimento de filiação de cidadão italiano nascido no exterior, deve verificar primeiramente se a forma como a declaração do nascimento foi feita não desrespeita a normativa italiana.
A autoridade italiana também deve se atentar à idade do genitor italiano que reconheceu a criança. De acordo com a lei italiana (art. 250 c.c.) o genitor italiano que declara ou reconhece a filiação deve ter pelo menos 16 anos completos, com exceção dos casos em que haja autorização do Tribunal (modificação introduzida pela Lei 219/2012 em matéria de filiação).
Um outro ponto importante que é levado em consideração diz respeito à manifestação de vontade dos genitores. Se os genitores forem casados, é suficiente a declaração de apenas um genitor. Mas se os genitores não forem casados, é necessário que ambos os genitores declarem o nascimento do filho.
O reconhecimento de filiação de um único genitor não pode conter indicação sobre o outro genitor se este último não é presente (art. 258 c.c.)
Se o reconhecimento de filiação for feito em momentos diferentes, quando por exemplo um dos genitores declara o nascimento e posteriormente o outro genitor reconhece a filiação, é indispensável a anuência do primeiro genitor que efetuou o reconhecimento (art. 250, § 3º, c.c.).
Se o filho reconhecido posteriormente pelo segundo genitor tiver mais de 14 anos completos, é necessário o consentimento do próprio filho. Se não houver a anuência expressa deste último, o ato é considerado válido mas não terá eficácia jurídica até que o filho manifeste expressamente o consentimento.
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Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.
Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.
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