Se você acompanha o nosso blog ou já pesquisou sobre quem tem direito à cidadania italiana, sabe que, em resumo, a lei na Itália considera que todos descendentes de italianos têm direito à cidadania italiana.
Mas, como todo procedimento para o reconhecimento de dupla cidadania, é comum haver alguma exceção ou especificidade, por isso a necessidade de se informar muito bem antes de iniciar qualquer processo administrativo ou judicial. Um exemplo é a cidadania italiana de filhos naturais, ou seja, oriundos de relações não oficializadas, fora de um casamento civil, estando os pais em uma união estável ou não.
Antes de continuar a leitura, uma breve observação:
As nomenclaturas “filhos naturais” ou “filhos legítimos/ilegítimos” não são mais utilizadas nas legislações brasileira e italiana. Independente da natureza ou do tipo de relação que deu origem ao filho, não há distinção de direitos e todos os filhos são considerados genuínos. Aqui, usaremos as nomenclaturas antigas porque a documentação para o reconhecimento da cidadania italiana de filhos frutos de relações não oficializadas deve respeitar algumas regras diferentes.
É o seu caso ou de um filho seu? Continue a leitura e entenda como funciona a transmissão da cidadania italiana para filhos nascidos ou adotados fora de casamentos civis:
O que é, de fato, um casamento para a lei italiana?
Não é raro casais que resolvem viver juntos sem de fato oficializar a união. Muitas histórias de amor tem esse mesmo enredo e muitas famílias se iniciam dessa forma.
Para fins legais, uma união estável não é considerada um matrimônio perante a lei italiana. Isso quer dizer que não há direitos e deveres entre pessoas que mantêm uma união fora do casamento civil e que só serão reconhecidas legalmente as famílias formadas a partir de uniões oficializadas no civil.
E como isso impacta na transmissão da cidadania italiana aos filhos nascidos ou adotados fora de casamentos civis? Bom, vai depender de cada caso, mas nem sempre haverá algum impedimento.
Daqui, vamos partir do princípio de que pelo menos uma das partes, pai ou mãe, seja cidadão italiano reconhecido.
Cidadania italiana de filhos de casamentos civis
No caso de filhos frutos de matrimônios legais em que pelo menos um dos pais seja cidadão ou cidadã italiana, a cidadania é transmitida aos filhos, não importando quem é o declarante na certidão de nascimento.
A condição vale tanto para filhos biológicos quanto para os adotivos, desde que a adoção tenha acontecido antes da maioridade do filho. Isso porque a lei italiana considera um filho adotado legalmente antes dos 18 anos como um cidadão italiano por sangue. Por isso, garanta que a adoção esteja oficializada no país de origem e homologada no Tribunal Italiano via consulado.
Cidadania italiana de filhos naturais
A lei italiana entende como filho natural aquele que é nascido ou adotado fora de um casamento civil.
Para que a cidadania italiana seja transmitida ao filho natural, é necessário que haja o reconhecimento expresso da paternidade pelo genitor ou adotante legal. A declaração do nascimento pelo genitor italiano é uma forma de comprovar o reconhecimento da filiação na certidão de nascimento.
Infelizmente, quando não há o reconhecimento da paternidade ou maternidade pelo cidadão italiano, acontece a quebra da transmissão da cidadania. O mesmo vale quando o cidadão italiano faleceu antes de reconhecer o filho legalmente, salvo alguns casos em que se pode recorrer na justiça.
Cidadania italiana de filhos naturais menores de idade
Quando o filho tem como declarante na certidão de nascimento um cidadão italiano reconhecendo sua paternidade ou maternidade, a solicitação da cidadania é feita via consulado, com tempo de espera variável de acordo com a jurisdição consular.
No caso do Consulado Geral da Itália de São Paulo, por exemplo, o solicitante que tem seu pai ou sua mãe como o ascendente italiano mais próximo entra em uma fila específica, paralela, com tempo de espera muito menor em relação à fila dos descendentes de gerações mais distantes de seus antepassados italianos.
Portanto, é muito importante consultar o consulado correspondente à residência do cidadão italiano e verificar como se dá este procedimento. De qualquer forma, costuma ser bem simples: basta o genitor italiano enviar ao consulado a certidão de nascimento e a escritura pública de reconhecimento do filho, se for o caso, acompanhadas da Apostila de Haia, da tradução juramentada e do comprovante da cidadania italiana do genitor, devidamente cadastrado no AIRE.
Filhos adotivos menores de idade
Como mencionamos anteriormente, a lei italiana considera filhos adotados antes de atingirem a maioridade como cidadãos italianos por descendência. Para reconhecer essa cidadania é preciso que a adoção seja totalmente legal e oficializada.
Além dos documentos de comprovação da cidadania italiana de pelo menos um dos pais, é necessário apresentar ao consulado uma cópia do processo judicial completo, além da homologação da adoção pelo Tribunal de Menores Italiano.
Cidadania italiana de filhos naturais após a maioridade
Quando o filho descendente de cidadão italiano já tem 18 anos ou mais, o reconhecimento da cidadania acontece por processo administrativo via consulado, similar a qualquer outro descendente com antepassados italianos de gerações mais antigas.
A diferença é que a documentação necessária será muito mais fácil de reunir, bastando comprovar a cidadania italiana do pai ou da mãe e o reconhecimento da paternidade ou da maternidade, constando o cidadão italiano como declarante no registro da certidão de nascimento ou via escritura pública.
Para quem iniciou o processo administrativo e não deseja aguardar o tempo de espera do consulado, é possível seguir o processo via judicial, sem a necessidade de ir à Itália. Contamos como é possível acelerar o reconhecimento da sua cidadania italiana em nosso canal no Youtube .
Para o caso de reconhecimento de paternidade ou maternidade por escritura pública ou sentença, o filho maior de idade tem o período improrrogável de um ano após o reconhecimento em cartório ou judicial para solicitar a cidadania italiana por eleição no Consulado Italiano.
Para os filhos adotados após os 18 anos de idade, a cidadania italiana se dá por meio da naturalização, sendo necessária a residência em solo italiano por, no mínimo, 5 anos após a adoção.
E para o caso de nascidos na Itália, filhos de estrangeiros?
Se este for o caso para o qual você estava procurando explicações, vai gostar de assistir ao vídeo abaixo, que explica como uma pessoa nascida na Itália, filha de pais estrangeiros, pode obter a cidadania italiana. Dá o play.
Chegou até aqui, tem alguma dúvida ou quer contar com a gente para seu processo de cidadania italiana? Entre em contato para uma consulta com nossos especialistas em Advocacia Internacional.
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Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.
Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.
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