Quem se casa com cidadão italiano pode pleitear a cidadania italiana.
A lei italiana no 91/92, nos seus artigos 5 e 8, estabelece todos os requisitos necessários para requerer a naturalização por meio do casamento.
O requerente deve comprovar que está casado com cidadão italiano há pelo menos 2 anos (se o casal reside na Itália) ou 3 anos (se o casal reside fora da Itália). Se os cônjuges tiverem filhos provenientes dessa união, o tempo de casamento cai pela metade, ou seja, 1 ano para residentes na Itália e 1 ano e meio para residentes no exterior.
A partir de 1o de agosto de 2015, os pedidos de cidadania italiana devem ser feitos exclusivamente on-line, no site do Ministero dell’Interno.
Documentos necessários
1. Certidão de nascimento, de inteiro teor, do cônjuge estrangeiro emitida pelo país de origem, traduzida e apostilada;
2. Certidão de antecedentes criminais emitida no país de origem do cidadão e, se for o caso, em todos os países onde o requerente residiu, devidamente traduzidas e apostiladas (para isso, acesse o site do Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale e busque pelo Consulado Italiano do país que emitiu a documentação);
3. Certidão de casamento italiana ("Estratto dell'atto di matrimonio”);
4. Certificado de proficiência em língua italiana emitido por instituição reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores da Itália (veja aqui os requisitos linguísticos obrigatórios);
5. Comprovante de pagamento da taxa de 250€ (Euros).
Separação legal e reconciliação dos cônjuges
Em 2009, houve uma modificação na lei, que vedou a cidadania italiana ao cônjuge estrangeiro que tivesse se separado legalmente e depois se reconciliado com o cônjuge italiano.
A separação legal do casal põe fim ao direitos, deveres e efeitos do casamento, mas os cônjuges permanecem no estado civil de casados.
Quando o casal se separa legalmente e em seguida reata a união matrimonial, o cônjuge estrangeiro deve aguardar novamente o prazo de 2 ou 3 anos (dependendo de onde resida) para requerer a cidadania italiana por casamento.
Se a separação legal ocorre durante o processo de aquisição de cidadania por casamento, as autoridades italianas podem negar o pedido.
Condenação penal
Outro requisito para obter a naturalização pelo casamento é não ter condenação penal por crimes políticos ou contra a segurança pública, assim como alguns crimes pré-determinados. Vamos aprofundar isso em artigo específico.
Proficiência da língua italiana
Uma das mudanças recentes na lei de cidadania foi a introdução do requisito de proficiência da língua italiana para a concessão da cidadania por casamento.
O cônjuge estrangeiro deve comprovar ter conhecimento da língua italiana no nível B1, apresentando uma certificação de proficiência reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores da Itália. Caso contrário, o pedido será negado. Veja aqui quais são as escolas autorizadas a emitir o certificado válido.
Duração do processo e decreto de concessão da cidadania
Antes de dezembro de 2018, o processo tinha duração máxima de 730 dias. Depois da mudança da lei, a duração do processo passou a ser de 4 anos.
Uma vez concluído o processo de cidadania por casamento, se o parecer final for favorável, o Ministero dell’Interno emite o decreto de concessão da cidadania italiana.
Com base na data em que o requerente recebe a comunicação desse decreto de concessão, inicia-se o prazo de 6 meses para fazer o juramento à bandeira italiana.
É muito importante não perder esse prazo para o juramento; caso contrário, o decreto de concessão perde eficácia o interessado precisa refazer o processo de cidadania por casamento desde o começo.
Quer saber mais sobre o processo de cidadania por casamento? No vídeo abaixo tem informações mais completas.
Tem dúvidas sobre esse tema? Escreve ela aqui nos comentários. E se você se interessa por esse assunto, me segue nas redes!
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Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.
Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.
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