Como funciona o processo judicial para o reconhecimento da cidadania italiana


Muitas pessoas possuem direito ao reconhecimento da cidadania italiana, mas acabam não fazendo o pedido por achar que a via judicial é muito complicada.


A verdade é que este processo pode ser mais simples do que você imagina.


Quais são os requisitos para ingressar com o processo judicial para obter o reconhecimento cidadania?


Antes de tudo eu acho importante esclarecer que a via judicial não é um meio alternativo para obter o reconhecimento da cidadania italiana.


Para ingressar com o processo judicial é preciso ter legitimidade para agir, ou seja, um motivo que legitima o pedido perante a justiça italiana.


A via judicial pode ser usada quando:

  • existe um impedimento legal. Como é o caso, por exemplo, da cidadania italiana por descendência materna para filhos nascidos antes de 1948;
  • houver indeferimento do pedido de cidadania por via administrativa;
  • o  processo via administrativa demorar para ser concluído.


Essa lista não é exaustiva. Existem muitos outros casos, mas esses são os mais frequentes.


O processo judicial não exige a presença dos requerentes em nenhuma etapa do processo. Tudo é feito por procuração por meio de um advogado habilitado na Itália.


Os documentos necessários para o processo judicial são os mesmos juntados para o processo administrativo, ou seja:


  • Certidões de nascimento e casamento do antenato italiano,
  • Certidões de nascimento e casamento de todos os descendentes em linha reta até chegar ao requerente e
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN).


As certidões de óbito não são necessárias para o processo judicial.


Todos esses documentos devem ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados para que tenham validade no território italiano.


Quais são as fases processuais do processo via judicial?


Como primeiro passo, o advogado vai distribuir a ação no Tribunal Cível de Roma.


Em seguida, o processo vai ser encaminhado para a Vara competente, que hoje é a “Sezione XVIII”.


O próximo passo é a designação do juiz que vai julgar a ação. Essa designação é feita de forma aleatória por motivo de imparcialidade do magistrado. O procedimento é semelhante aquele usado no Brasil.


Uma vez designado, o juiz vai agendar a data da audiência com base na disponibilidade da agenda dele.


No dia da audiência o juiz verifica rapidamente os documentos mas não decide o mérito. Ele se concentra na parte processual, verificando se os pressupostos processuais foram respeitados.


Se tudo estiver certo, o processo então segue concluso para que a decisão seja prolatada em um segundo momento.


Uma vez prolatada, a decisão é encaminhada para a vara competente para que seja publicada.


E o que acontece depois da publicação da sentença?


Após a publicação da decisão favorável, é necessário aguardar o trânsito em julgado para só então solicitar a transcrição dos registros de nascimento dos requerentes no Comune competente.


Essas são basicamente as fases do processo judicial para o reconhecimento da cidadania italiana. É lógico que o processo judicial envolve muitos detalhes e particularidades que pode levar a ação a percorrer caminhos diferentes.


Mas na maioria dos casos, podemos dizer que o processo percorre essas etapas processuais mencionadas acima.


Se até hoje você não deu entrada no seu processo de cidadania porque achava que era complicado, agora você sabe que não é um bicho de 7 cabeças. Não tem mais desculpa pra não ir atrás deste direito.


Tem dúvidas sobre esse tema? Escreve ela aqui nos comentários. E se você se interessa por esse assunto, me segue nas redes!


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Daiane Marangoni


Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.