Se você é cidadão italiano e vive fora da Itália, cetamente já ouvir falar no AIRE.
Não?? Então presta muita atenção nessas informações ou diga adeus ao passaporte italiano!
AIRE é a sigla para Anagrafe Italiani Residenti all'Estero.
O AIRE foi instituído em 1990, com a aprovação da Lei n. 470/1988, e mais tarde foi regulamentado pelo D.P.R n. 323/1989.
Na prática, é um cadastro que contém dados referentes aos cidadãos italianos que residem fora da Itália por um período de no mínimo 12 meses.
O objetivo desse cadastro é manter uma ligação entre o cidadão italiano residente no exterior e o último Comune de residência ou o Comune onde consta o registro de nascimento.
Todo Comune italiano possui um setor denominado Ufficio Anagrafe. Esse setor é responsável por gerenciar quem são os habitantes do Comune.
O Consulado Italiano, por sua vez, também possui um Ufficio Anagrafe onde são registrados todos os italianos que residem naquele determinado país de jurisdição.
Por meio desse registro, é possível comprovar que um cidadão italiano está morando no exterior, bem como o seu estado civil, se há filhos menores dependentes etc.
A inscrição no AIRE é um direito (e dever) de todo cidadão italiano e constitui um requisito essencial para poder usufruir dos serviços oferecidos pela autoridade consular no exterior, tais como o direito ao voto e emissão de documento de identidade.
Portanto, quem não está em dia com o próprio AIRE fica impossibilitado de emitir o passaporte italiano.
E não para por aí. A inscrição no AIRE não é um procedimento que se faz do dia para a noite. Portanto, não perca tempo para regularizar a sua situação junto ao Consulado italiano de jurisdição.
Ao longo desse artigo elencamos tudo o que você precisa saber sobre o AIRE.
Como se inscrever no AIRE
A inscrição no AIRE é um procedimento gratuito, feito pelo próprio interessado pelo registro on-line Fast It, disponibilizado no site da autoridade consular de jurisdição. É preciso anexar um comprovante de residência recente (validade máxima de 3 meses) em seu próprio nome.
Caso o cidadão italiano esteja se transferindo da Itália para o exterior, o prazo legal para se inscrever é de 90 dias a partir da data de chegada no novo país.
Para cidadãos reconhecidos por meio da autoridade consular, essa inscrição AIRE é encaminhada pelo próprio Consulado ao Comune de nascimento do antenato italiano.
O cadastro é individual. Os filhos menores de idade conviventes são incluídos no formulário de inscrição Dichiarazione Sostitutiva do genitor, assim como o cônjuge convivente também deve ser indicado no formulário.
Atenção: os filhos maiores de idade que residem na mesma habitação não podem ser incluídos no formulário Dichiarazione Sostitutiva. Caso seja adicionado, o pedido pode ser rejeitado. Leia aqui os erros mais frequentes no preenchimento do AIRE.
Caso o cônjuge também seja cidadão italiano, deverá efetuar o próprio cadastro de inscrição AIRE, mesmo que tenha já sido incluído no formulário de seu cônjuge.
Uma vez concluído o cadastro no portal, é necessário aguardar uma confirmação por e-mail. Somente depois dessa confirmação será possível acessá-lo e continuar com o cadastro consular Anagrafe.
Documentos necessários para fazer o registro
Os documentos elencados abaixo são aqueles exigidos pela maioria dos Consulados italianos. Contudo, sugerimos que você faça uma consulta prévia no site do seu Consulado de jurisdição para se certificar da necessidade de algum documento a mais:
Formulário de requerimento do AIRE, que pode ser baixado no site do consulado. Esse formulário deve ser preenchido em todos os campos e assinado;
Comprovante de residência recente e nominal (validade máxima três meses). Exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, boleto de instituição de ensino no qual conste claramente o endereço do estudante italiano maior de idade, contracheque recente de aposentadoria etc;
Certificato di Cittadinanza (Certidão de Cidadania);
No caso de pessoas casadas, será aceito comprovante de residência em nome do cônjuge, desde que o casamento tenha sido realizado ou transcrito na Itália. Para isso, é preciso apresentar a cópia da certidão de casamento italiana ou o documento que comprova a transcrição do casamento na Itália.
Apesar da imposição legal, não existe nenhuma multa ou penalidade para quem não faz o registro. Porém, quem não tem a inscrição AIRE fica impossibilitado de fazer muitas coisas no Consulado, como emitir o passaporte italiano.
A inscrição no AIRE cancela automaticamente a residência na Anagrafe della Popolazione Residente do Comune de proveniência.
Agora que você viu que é fácil e rápido, não há motivos para deixar de fazer o seu cadastro.
Assista esse vídeo para saber mais o AIRE.
Tem dúvidas sobre esse tema? Escreve ela aqui nos comentários. E se você se interessa por esse assunto, me segue nas redes!
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Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.
Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.
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