Como emitir o passaporte italiano

 

Conseguir a cidadania italiana traz muitas vantagens aos brasileiros. Uma delas é poder tirar o passaporte italiano.

 

A diferença entre o passaporte italiano e o brasileiro está relacionada com as vantagens que o passaporte italiano concede ao cidadão.

 

A Itália possui um relacionamento diferente com outros países que permite que os italianos possuam entrada facilitada em países como o Estados Unidos.

 

Passaporte italiano

 

O passaporte é um documento de viagem internacional que comprova a sua identidade e cidadania durante o trânsito entre um país e outro.

 

Para obter o passaporte italiano você deve primeiro obter o reconhecimento da cidadania italiana ou a naturalização italiana.

 

Aqui no blog você encontra mais informações sobre isso.

 

Em regra, o passaporte italiano deve ser solicitado através da autoridade italiana de residência, mas pode ser solicitado também através do consulado italiano de qualquer país ou diretamente na Itália, desde que o cidadão esteja em dia com o cadastro de residência.

 

Existem três modalidades importantes que devem ser levadas em consideração na hora de pedir a emissão do passaporte italiano. Cada uma vai exigir um procedimento diferente:

 

  • Requerimento de passaporte italiano para maiores de idade que SEM filhos menores;
  • Requerimento de passaporte italiano para maiores de idade que  COM  filhos menores;
  • Requerimento de passaporte italiano para menores de idade;

 

Emissão de passaporte para maiores de idade com filhos menores

 

O que muitos não sabem, é que qualquer pessoa maior que possua filhos menores precisa da autorização do outro genitor para emitir o próprio passaporte italiano.

 

Veja bem, estamos falando da emissão do passaporte do genitor e não do passaporte do menor!

 

Independentemente da necessidade de solicitar o passaporte para o próprio filho, é necessária a autorização do outro genitor do filho menor.

 

Essa é a forma que o legislador italiano encontrou para proteger o interesse do menor. Desta forma ele evita que um genitor fuja das suas responsabilidades perante o menor, deixando este último a carico de um único genitor.

 

Documentos necessários

 

Vamos repassar aqui o procedimento para o requerimento do passaporte conforme o consulado de São Paulo.

 

Existem algumas diferenças de procedimento entre um consulado e outro. Se este não for o seu consulado de jurisdição, vale a pena confirmar se o procedimento será o mesmo.

 

Documentação necessária segundo o consulado italiano:

 

  • Formulário de pedido de passaporte já preenchido e que pode ser baixado do próprio site do Consulado. Este documento deve ser assinado na presença do funcionário do Consulado;
  • Duas fotos recentes 3X4;
  • Documento de identidade original emitido há menos de 10 anos e fotocopia simples do mesmo;
  • Passaporte original que deve ser renovado ou boletim de ocorrência original (caso não seja a emissão do primeiro passaporte);
  • Comprovante de residência em nome do requerente com menos de 3 meses de emissão;
  • Pagamento da taxa de emissão do passaporte;
  • Envelope com remetente e destinatário e com selo suficiente para a entrega do documento pelos correios;
  • Autorização em favor de adulto COM FILHOS MENORES

 

Se o outro genitor (que assinará a autorização) for cidadão italiano ou da União Européia, é suficiente entregar o formulário de autorização assinado junto com a cópia simples do documento de identidade com foto e assinatura.

 

Se o outro genitor não for cidadão italiano ou da União Européia, vai ser preciso apresentar o formulário preenchido e reconhecido em tabelionato junto com a cópia autenticada do documento de identidade com foto e assinatura.

 

Se o requerente estiver acompanhado do outro genitor, não há necessidade de apresentar o formulário de autorização. Ambos devem apresentar o documento de identidade original e respectivas cópia simples dos documentos.

 

Se o outro genitor for falecido, apresentar a certidão de óbito original. O Consulado de São Paulo, por exemplo exige que este documento seja enviado com antecedência para que eles possam atualizar os dados  do registro civil, facilitando portanto o requerimento do passaporte no dia em que o interessado se apresentar pessoalmente no Consulado.

 

Emissão de passaporte para maiores de idade sem filhos menores

 

A documentação a ser apresentada é idêntica aquela informada acima, com algumas exceções: o formulário de requerimento do passaporte deve ser aquele de “maior de idade sem filhos menores” e não precisa apresentar nenhuma autorização para a emissão do documento.

 

Emissão de passaporte para menores de 18 anos

 

Crianças e adolescentes menores de 18 anos devem ser representadas pelos seus pais para o requerimento do passaporte.

Isso porque eles não possuem plena capacidade para este tipo de ato da vida civil.

 

Para o requerimento é necessário que:

 

  • Ambos os pais manifestem concorrência e ciência quanto a solicitação;
  • Ambos os pais estejam presentes na data agendada junto ao menor;
  • Na ausência de um dos pais deverá ser preenchido um documento declarando que este pai está de acordo, mesmo que ausente.

 

Caso não haja permissão de algum dos genitores para o requerimento deste documento será necessário que o pai ou mãe interessado ingresse com uma demanda judicial.

 

Neste processo será justificada a necessidade do documento e será solicitado que o juiz elabore uma sentença que supra a necessidade da autorização desse genitor ou genitora.

 

Documentos necessários

 

  • Formulário de pedido de passaporte já preenchido e que pode ser baixado do próprio site do Consulado. Este documento deve ser assinado na presença do funcionário do Consulado por ambos os genitores os quais devem obrigatoriamente apresentar os próprios documentos de identidade originais válidos, mais cópia simples;
  • Autorização “Atto di assenso”. Somente caso um dos genitores não possa comparecer. Se o genitor ausente for cidadão italiano ou da União Européia, a autorização deve ser assinada e acompanhada da cópia do documento de identidade com foto e assinatura. Caso contrário deverá entregar o formulário preenchido e reconhecido em tabelionato junto com a cópia autenticada do documento de identidade com foto e assinatura;
  • Duas fotos recentes 3X4;
  • Documento de identidade original do menor e dos pais emitido há menos de 10 anos e fotocopia simples do mesmo;
  • Passaporte original que deve ser renovado ou boletim de ocorrência original (caso não seja a emissão do primeiro passaporte);
  • Comprovante de residência em nome de um dos genitores com menos de 3 meses de emissão e cópia simples;
  • Pagamento da taxa de emissão do passaporte;
  • Envelope com remetente e destinatário e com selo suficiente para a entrega do documento pelos correios.

 

Viagens de menores desacompanhados dos pais

 

Por fim, importante atentar para o fato de que para que o menor de 14 anos possa viajar sem o acompanhamento dos pais, é necessário, ainda, o preenchimento de dois documentos, a Declaração de Acompanhamento e o Atestado de Declaração de Acompanhamento.

 

Ambos disponibilizados ao final da página.

 

Tem dúvidas sobre esse tema? Escreve ela aqui nos comentários. E se você se interessa por esse assunto, me segue nas redes!

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Daiane Marangoni

 

Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.