Conseguir a cidadania italiana traz muitas vantagens aos brasileiros. Uma delas é poder tirar o passaporte italiano.
A diferença entre o passaporte italiano e o brasileiro está relacionada com as vantagens que o passaporte italiano concede ao cidadão.
A Itália possui um relacionamento diferente com outros países que permite que os italianos possuam entrada facilitada em países como o Estados Unidos.
Passaporte italiano
O passaporte é um documento de viagem internacional que comprova a sua identidade e cidadania durante o trânsito entre um país e outro.
Para obter o passaporte italiano você deve primeiro obter o reconhecimento da cidadania italiana ou a naturalização italiana.
Aqui no blog você encontra mais informações sobre isso.
Em regra, o passaporte italiano deve ser solicitado através da autoridade italiana de residência, mas pode ser solicitado também através do consulado italiano de qualquer país ou diretamente na Itália, desde que o cidadão esteja em dia com o cadastro de residência.
Existem três modalidades importantes que devem ser levadas em consideração na hora de pedir a emissão do passaporte italiano. Cada uma vai exigir um procedimento diferente:
Emissão de passaporte para maiores de idade com filhos menores
O que muitos não sabem, é que qualquer pessoa maior que possua filhos menores precisa da autorização do outro genitor para emitir o próprio passaporte italiano.
Veja bem, estamos falando da emissão do passaporte do genitor e não do passaporte do menor!
Independentemente da necessidade de solicitar o passaporte para o próprio filho, é necessária a autorização do outro genitor do filho menor.
Essa é a forma que o legislador italiano encontrou para proteger o interesse do menor. Desta forma ele evita que um genitor fuja das suas responsabilidades perante o menor, deixando este último a carico de um único genitor.
Documentos necessários
Vamos repassar aqui o procedimento para o requerimento do passaporte conforme o consulado de São Paulo.
Existem algumas diferenças de procedimento entre um consulado e outro. Se este não for o seu consulado de jurisdição, vale a pena confirmar se o procedimento será o mesmo.
Documentação necessária segundo o consulado italiano:
Se o outro genitor (que assinará a autorização) for cidadão italiano ou da União Européia, é suficiente entregar o formulário de autorização assinado junto com a cópia simples do documento de identidade com foto e assinatura.
Se o outro genitor não for cidadão italiano ou da União Européia, vai ser preciso apresentar o formulário preenchido e reconhecido em tabelionato junto com a cópia autenticada do documento de identidade com foto e assinatura.
Se o requerente estiver acompanhado do outro genitor, não há necessidade de apresentar o formulário de autorização. Ambos devem apresentar o documento de identidade original e respectivas cópia simples dos documentos.
Se o outro genitor for falecido, apresentar a certidão de óbito original. O Consulado de São Paulo, por exemplo exige que este documento seja enviado com antecedência para que eles possam atualizar os dados do registro civil, facilitando portanto o requerimento do passaporte no dia em que o interessado se apresentar pessoalmente no Consulado.
Emissão de passaporte para maiores de idade sem filhos menores
A documentação a ser apresentada é idêntica aquela informada acima, com algumas exceções: o formulário de requerimento do passaporte deve ser aquele de “maior de idade sem filhos menores” e não precisa apresentar nenhuma autorização para a emissão do documento.
Emissão de passaporte para menores de 18 anos
Crianças e adolescentes menores de 18 anos devem ser representadas pelos seus pais para o requerimento do passaporte.
Isso porque eles não possuem plena capacidade para este tipo de ato da vida civil.
Para o requerimento é necessário que:
Caso não haja permissão de algum dos genitores para o requerimento deste documento será necessário que o pai ou mãe interessado ingresse com uma demanda judicial.
Neste processo será justificada a necessidade do documento e será solicitado que o juiz elabore uma sentença que supra a necessidade da autorização desse genitor ou genitora.
Documentos necessários
Viagens de menores desacompanhados dos pais
Por fim, importante atentar para o fato de que para que o menor de 14 anos possa viajar sem o acompanhamento dos pais, é necessário, ainda, o preenchimento de dois documentos, a Declaração de Acompanhamento e o Atestado de Declaração de Acompanhamento.
Ambos disponibilizados ao final da página.
Tem dúvidas sobre esse tema? Escreve ela aqui nos comentários. E se você se interessa por esse assunto, me segue nas redes!
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Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.
Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.
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