De acordo com o art. 5 da Lei italiana n. 91/92 o cônjuge estrangeiro de cidadão italiano pode adquirir a cidadania italiana pelo casamento.
Antes de falar sobre os requisitos necessários, é importante ressaltar que a naturalização pelo casamento não é um direito adquirido do cônjuge e que a autoridade italiana pode sim rejeitar o pedido em algumas circunstâncias!
O pedido de naturalização italiana por casamento pode ser indeferido caso o cônjuge tenha sido condenado em alguns crimes específicos ou por motivo de segurança pública.
Se o requerente for residente na Itália, a autoridade competente será a Prefettura de residência. Se for residente no exterior a competência para conceder a naturalização é do Dipartimento per le Libertà Civili e l'Immigrazione e caso existam motivos referentes à segurança pública a competência passa ao Ministero dell’Interno.
Quais são os requisitos necessários?
O primeiro deles e mais óbvio é o casamento civil com um cidadão italiano ou cidadã italiana.
Se o casal for residente na Itália deverá comprovar 2 anos de casamento e se o casal for residente no exterior esse prazo é de 3 anos. Em ambos os casos, se o casal tiver filhos em comum, o prazo caiu para a metade.
É fundamental que o casamento celebrado no exterior seja reconhecido na Itália.
Portanto, se você se casou no Brasil é necessário que você solicite a transcrição do casamento junto ao Consulado italiano de jurisdição.
O consulado, por sua vez, enviará o documento para o Comune competente para transcrição do casamento no livro de registro de casamentos.
Após esse procedimento é possível obter uma certidão de casamento italiana que servirá para o processo de naturalização. Se o casamento foi celebrado na Itália, você só vai precisar solicitar uma via original da certidão de casamento ao Comune.
Além dos requisitos mencionados, você também deve comprovar o conhecimento da língua italiana nível B1.
Ou seja, a pessoa que requer essa naturalização deverá ter o domínio intermediário da língua devidamente comprovado através de um certificado emitido por uma instituição reconhecida.
Quanto tempo demora para sair a naturalização por casamento?
A partir de dezembro de 2018 o prazo máximo que a autoridade italiana tem para concluir o procedimento passou de 2 anos para 4 anos.
É importante ressaltar que esse período não se refere ao tempo exato. A naturalização pode ser concedida antes. Mas se o procedimento ultrapassar o prazo legal é possível interpor recurso no Tribunal Administrativo. Falei sobre esse recurso em outro post aqui do blog.
Como você viu, o processo de cidadania italiana por casamento é um pouco trabalhoso, mas não é um bicho de 7 cabeças.
Então, mão na massa! E boa sorte!
Tem dúvidas sobre esse tema? Escreve ela aqui nos comentários. E se você se interessa por esse assunto, me segue nas redes!
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Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.
Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.
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