Ao longo dos anos ouvi muitas pessoas dizerem que eram azaradas porque possuíam ascendente feminina na transmissão da cidadania italiana.
Algumas nem sequer sabiam da possibilidade de obter o reconhecimento da cidadania por derivação materna por via judicial. Elas tinham ficado com a última informação obtida no Consulado italiano de que não era possível fazer o processo e ponto final.
Outras até sabiam dessa solução, mesmo assim continuavam achando falta de sorte ter que gastar com um processo judicial sendo que elas eram descendentes de italianos como os demais que não haviam impedimento legal na transmissão.
Sinceramente acho que é tudo uma questão de ponto de vista. Hoje existe uma fila de anos de espera nos Consulados italianos no Brasil para obter o reconhecimento de cidadania italiana.
Só o Consulado de São Paulo está convocando os inscritos na fila em 2007, ou seja, são 12 anos de espera!!! O procedimento no Consulado não é gratuito, mas prevê o pagamento de taxas administrativas ao Consulado italiano.
É verdade que o processo judicial prevê um investimento econômico maior, mas em compensação é possível incluir outros familiares (descendentes do mesmo antenato italiano) no processo judicial, dividindo portanto as despesas. No processo administrativo isso não é possível.
Sem contar que o processo judicial leva em torno de 2 anos para se concluir: um tempo de espera razoável se comparado aos 12 anos do Consulado italiano.
Uma alternativa à fila de espera consular é recorrer ao processo administrativo diretamente na Itália. Mas isso significa deixar a vida acontecendo no Brasil, comprar uma passagem aérea, vir à Itália, estabelecer a própria residência e permanecer na Itália até a conclusão do processo (de 3 a 5 meses).
É uma alternativa até viável para quem é jovem e não possui ainda muitos compromissos. Mas certamente não é uma solução simples para quem tem um emprego fixo e/ou obrigações familiares.
É preciso levar em consideração também que o processo feito diretamente na Itália exige um mínimo de conhecimento da língua, caso contrário vai ser preciso contratar alguém que dê uma “mãozinha” na hora de comunicar com o Comune, alugar uma casa, fazer o permesso di soggiorno, etc. Já é possível ter uma ideia dos gastos previstos nesta “alternativa” ao reconhecimento da cidadania italiana.
Ao contrário da solução acima, a via judicial não é uma “via alternativa” ao reconhecimento da cidadania italiana. Para ingressar com o processo judicial é preciso ter legitimidade para agir, ou seja, um motivo que legitima o pedido perante a justiça italiana.
E é justamente nesse ponto que eu queria chegar!
O reconhecimento da cidadania por derivação materna com impedimento de 48 só pode ser obtido por via judicial, justamente por causa do impedimento legal. O processo dura aproximadamente 24 meses e outros familiares podem fazer parte do mesmo processo.
Também não é exigida a presença dos requerentes em nenhum momento na Itália, através de procuração um advogado pode representar todos os requerentes junto ao Tribunal italiano competente.
Conclusão: sorte daquele que tem um ascendente italiano feminino que impede a cidadania por via administrativa!
O que você acha? Deixe a sua opinião aqui nos comentários e se inscreva na nossa newsletter para receber mais conteúdos como este.
Nos siga nas redes sociais e fique por dentro de vários conteúdos importantes para comunidade ítalo-brasileira.
Conheça o meu canal no
Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.
Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.
Posts Recentes