A última coisa que um ítalo-descendente quer ter é sua cidadania italiana negada, indeferida, e ver o reconhecimento desse direito atrasado ou impedido de alguma forma, depois de tanto trabalho, tempo, dinheiro e paciência investidos.
Se você compartilha desse sentimento, está no lugar certo! Neste artigo vamos falar de situações em que a cidadania italiana pode ser negada, bem como os casos em que há algum tipo de impedimento que pode ou não indeferir o pedido de reconhecimento do seu direito.
E como sempre há uma luz no fim do túnel, você vai conferir o que pode ser feito em caso de cidadania italiana negada ou impedida. Então, respire fundo e continue avançando. Boa leitura!
Cidadania italiana negada ou com impedimentos
Existem alguns motivos para a cidadania ser negada pelo consulado italiano, pelo comune ou mesmo pela justiça na Itália.
Em outros casos, é a própria natureza da transmissão da cidadania italiana que apresenta impedimentos, boa parte resolvido por ação judicial.
Por isso, é necessário estudar bem seu próprio processo, caso realize sem auxílio de especialistas, e saber identificar quando algum problema pode ocorrer para poder agir.
Vamos ver alguns casos?
Indeferimento por falta de documentos ou dados incorretos
Se você acompanha o blog ou nossas redes sociais, deve lembrar que sempre frisamos o cuidado com a documentação como algo essencial para o processo de cidadania italiana.
Por isso, este item é o primeiro da lista de motivos para a cidadania italiana ser negada — na verdade, indeferida.
Sabemos bem que este é um processo bastante burocrático e que pode assustar quando percebemos a quantidade de documentos necessários para obter a cidadania italiana.
Portanto, após traçar sua árvore genealógica e identificar o antepassado italiano que será seu dante causa, ou seja, que transmitiu a cidadania italiana para os descendentes, busque todos os documentos que precisam estar na pasta para o consulado, comune ou tribunal na Itália.
O que pode ajudar para não esquecer nenhuma etapa é fazer um checklist com um passo a passo para reunir a documentação para seu processo de cidadania italiana.
Além de reunir toda a documentação, é imprescindível conferir todas as informações que constam em cada certidão.
Não é raro encontrar registros civis com datas diferentes ou certidões de nascimento com um sobrenome e outro no registro de casamento, por exemplo.
Então, veja bem, é muito importante analisar cada documento e entender quando é necessário retificar certidões. A dica aqui é: a documentação para o processo de cidadania italiana precisa estar impecável.
Na dúvida, vale mais a pena pecar pelo exagero de cuidado do que ter seu pedido indeferido. Um desperdício de tempo e dinheiro!
Indeferimento por erro ou falta de documentação. O que fazer?
Infelizmente, não há outro jeito a não ser respirar fundo, aceitar o descuido e começar o processo novamente, mas com as informações retificadas e documentação completa.
Você tem a opção de voltar para a fila do consulado italiano ou para o comune. Isso significa gastar mais tempo e dinheiro, mas não há outra saída se você deseja ter sua cidadania italiana reconhecida.
No caso do processo administrativo cidadania italiana paterna via consulado, há uma outra possibilidade: a ação judicial contra as filas nos consulados.
Será necessário contratar um advogado que fará sua representação na Itália, alegando a ilegalidade no tempo de espera nas filas dos consulados — hoje, elas beiram os 10 anos de espera, enquanto a lei estabelece um limite de 730 dias para uma resposta ao pedido.
Mudança para os processos de cidadania italiana via judicial
Aqui vai uma informação importante: em 2021, houve uma reforma no Código de Processo Civil italiano que impacta diretamente os processos de cidadania italiana via judicial.
O poder de decisão foi descentralizado, ou seja, não é mais o Tribunal de Roma o único responsável por deferir ou indeferir pedidos de reconhecimento. Portanto, não dá mais para prever a resposta para uma situação ou outra já conhecida por quem representa ítalo-descendentes no tribunal.
Agora a responsabilidade de deferir ou indeferir requerimentos é das cortes locais. Sendo assim, a atenção sobre os documentos precisa ser redobrada porque não há mais certeza sobre como será a interpretação desses tribunais sobre cada pedido de reconhecimento da cidadania italiana.
Cidadania negada pela questão da Grande Naturalização
Um dos requisitos para que a cidadania italiana seja transmitida para os descendentes é que o italiano não tenha renunciado sua cidadania de origem, por livre vontade. Comprovar que isso não aconteceu é, por vezes, algo fácil de fazer.
Claro, ainda é necessário buscar todas as certidões desse antenato italiano para ter acesso a todos os dados e variações de nome, por exemplo.
Então, a emissão da Certidão Negativa de Naturalização é o documento que vai comprovar que não houve essa renúncia, ou seja, que não houve interrupção na transmissão da cidadania italiana.
Acontece que um fato histórico costuma atrapalhar o deferimento de pedidos de cidadania italiana. Estamos falando da Grande Naturalização de 1889, ocorrida no Brasil.
Em 1889, o Governo Provisório da República do Brasil decretou que todo estrangeiro residente no Brasil naquele momento se tornaria um cidadão brasileiro, exceto se houvesse manifestação em cartório para manter a cidadania de origem.
Bom, só de resgatarmos as aulas de História já dá pra ter uma noção de que essa manifestação não ocorreu em grande escala.
A maioria dos italianos que aqui chegaram foram trabalhar no interior, sem saber falar português ou mesmo ler e escrever em sua língua-mãe. Soma-se a isso a dificuldade de circulação de informação na época.
Portanto, muitos italianos se tornaram brasileiros sem saber. Como a Itália, até 1912, não admitia dupla cidadania, se sobressaiu a cidadania brasileira.
Essa questão da Grande Naturalização nem deveria ser mais um impeditivo para a transmissão da cidadania italiana, afinal, a Itália já considerou esse decreto inconstitucional e um ataque à soberania da lei italiana sobre seus cidadãos.
No entanto, em 2019, essa questão foi contestada no Ministero dell’Interno, o que influenciou alguns consulados a negar pedidos em que o antenato italiano tenha sido naturalizado pelo decreto de 1889.
Pedido negado devido à Grande Naturalização. E agora?
Está mais que provado que não houve renúncia voluntária da parte da maioria dos italianos que vieram para o Brasil. Portanto, em caso de negativa do consulado, a saída é recorrer judicialmente, no tribunal italiano.
O processo da cidadania italiana é levado para o Tribunal italiano usando como motivação justamente essa ilegitimidade do decreto de naturalização compulsória.
Impedimento quando o antenato é trentino
A questão dos trentinos é complexa, dolorosa. Pelo fato da região de Trentino-Alto Ádige ter sido parte do Império Austro-Húngaro, a Itália não considerava seus descendentes como cidadãos italianos de fato.
Após a anexação de Trentino-Alto Ádige e outras regiões ao território italiano, quem era originário dessas terras passou a ser cidadão italiano.
Contudo, a lei não considerou os trentinos e outros povos que haviam fugido dos conflitos de guerra para outros países e isso gerou uma confusão que até hoje gera estresse para os descendentes desses imigrantes.
Houve algumas brechas nas últimas décadas para que fosse possível realizar o reconhecimento dos descendentes trentinos como cidadãos italianos, mas desde 2010 a situação não avança.
Quem entrou com o pedido de cidadania italiana naquela época provavelmente está esperando até agora por uma resposta, e quem não o fez continua sem obter esse direito por parte do governo italiano.
O que os descendentes de trentinos podem fazer?
Há duas formas de buscar um resultado diferente para a questão dos trentinos:
A primeira é voltada para aqueles que conseguiram entrar com o processo entre os anos 2000 e 2010. Aqui, cabe ação judicial para contra a demora na conclusão dos pedidos. Dessa forma, o Ministero dell’Interno recebe uma notificação pelo atraso no reconhecimento da cidadania italiana, um direito dos descendentes italianos.
A segunda maneira é para aqueles que não conseguiram entrar com o processo de cidadania italiana até 2010. Neste caso, a solução pode ser procurar um outro ascendente italiano ou verificar se a esposa do trentino nasceu em uma região fora dos territórios antes pertencentes ao Império Austro-Húngaro. Assim, o processo será o de cidadania italiana via materna, da qual falaremos abaixo.
Cidadania italiana via materna: impedimento na via administrativa
A cidadania italiana via materna é um caso clássico de um possível impedimento no processo. Isso não quer dizer que uma mulher na linha de transmissão seja algo ruim, nem que perde-se o direito à cidadania italiana jus sanguinis.
Felizmente, as leis que impediam as italianas de transmitirem sua cidadania aos filhos não tem mais validade, na prática. Neste caso, então, o que vai importar é o caminho escolhido para entrar com o processo.
Não é todo caso de cidadania italiana via materna que será analisado e deferido pelo consulado ou pelo comune. O que vai decidir isso é se o filho da antepassada nasceu antes ou depois de 1º de Janeiro de 1948, data em que as mulheres conquistaram seus direitos civis.
Caso o filho da italiana tenha nascido após janeiro de 1948, o requerente pode seguir com o processo normalmente, pela via administrativa, nos comunes ou consulados italianos. Mas se esse filho nasceu antes de 1948, o processo correto é a ação judicial, com altíssima chance de sucesso.
Se você se identificou com um dos casos em que é possível ter o pedido de cidadania negado ou impedido de alguma forma, conte conosco para obter esse direito pela via judicial.
Nós representamos nossos clientes junto aos tribunais italianos com o objetivo de obter a cidadania italiana e de fazer valer todos os direitos reconhecidos por lei aos ítalo-descendentes. Entre em contato para que possamos te ajudar!
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Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.
Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.
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