Cidadania italiana materna: Como saber se tenho esse direito?

Cidadania italiana materna: Como saber se tenho esse direito


Muito se discute sobre a possibilidade de obter a cidadania italiana quando existe uma mulher na linha de transmissão.


Para alguns o procedimento é mais simples, para outros é um procedimento um pouco mais complexo. Fique tranquilo que em ambos os casos as chances de obter esse direito são grandes, basta que você seja bem orientado.


Entenda melhor como funciona a regra de 48 na prática e saiba qual é a forma certa de buscar pelos seus direitos.


O direito à cidadania materna


A Itália era um país de origem bem patriarcal, no qual os homens tinham muitas prerrogativas em relação às mulheres.


Essa situação mudou a partir da Constituição da República Italiana no ano de 1948.


A partir dessa constituição foram dados às mulheres os direitos civis. Esses direitos representam um marco na história, pois, a partir dali, homens e mulheres se tornaram iguais perante a lei.


Isso deu às mulheres o direito de conceder a cidadania italiana aos filhos.


Esse direito, contudo, foi concedido a partir do dia 1º de Janeiro de 1948, então o entendimento era de que apenas os filhos nascidos a partir dessa data poderiam usufruir da cidadania materna.


Como identificar a via materna com impedimento de 48?


Para saber se a transmissão possui ou não o impedimento materno, é necessário identificar a primeira mulher da transmissão.


Para que haja o impedimento da Lei de 48, essa primeira mulher da transmissão deve ter se casado com um estrangeiro (cidadão não-italiano) e o filho desse casal deve ter nascido antes de 01/01/1948.


Em tese, os filhos nascidos antes de 1948 não teriam direito à cidadania, pois antes desse ano não era permitido à mulher os direitos civis, então, ela não poderia conceder cidadania ao filho.


Com a sentença n. 87 de 16 de abril de 1975, a Corte Constitucional italiana declarou a inconstitucionalidade da Lei na parte em que previa a perda da cidadania da mulher italiana que adquirisse a naturalidade estrangeira do marido por efeito do casamento, independentemente da vontade desta.


Posteriormente, uma outra sentença da Corte Constitucional declarou, no ano de 1983, a incostitucionalidade do art. 1, números 1 e 2 da Lei n. 555/1912, ao qual não previa a transmissão da cidadania italiana aos filhos de mulheres italianas. Esta mesma decisão também declarou inconstitucional o art. 2, “comma” 2 desta lei, por determinar a prevalência da cidadania do pai na transmissão do status civitatis do filho.


Hoje a cidadania italiana por derivação materna com impedimento de 48 é concedido aos filhos nascidos antes de 1948, contudo para que isso ocorra é necessário ingressar com um processo judicial.


Já os filhos da primeira mulher da transmissão nascidos depois de 1948 podem requerer administrativamente a cidadania italiana através do Consulado italiano de jurisdição.


Processo para descendentes de filho nascido antes de 1948


Para requerer o reconhecimento da cidadania italiana por derivação materna com o impedimento de 48, é necessário interpor recurso judicial na Itália.


Você deverá constituir um advogado habilitado na Itália e não haverá necessidade de comparecer pessoalmente em nenhuma etapa deste processo, tudo é feito através de procuração.


Não é possível prever a duração exata do processo, mas estima-se que o tempo de duração seja de aproximadamente 24 meses para ser concluído.


Se a sua linha de transmissão possui o impedimento materno, agora você já sabe que é possível obter o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial. Procure um profissional e busque os seus direitos.


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Daiane Marangoni


Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.