Cidadania italiana em risco? O Novo Decreto-Lei que abalou a comunidade ítalo-descendente

 

Você está no processo de reconhecimento da cidadania italiana ou já teve sua cidadania reconhecida? Então, este conteúdo é urgente para você.

 

Nos últimos dias, uma medida inesperada do governo italiano acendeu um alerta vermelho para toda a comunidade de ítalo-descendentes ao redor do mundo. Um novo decreto-lei foi publicado sem aviso prévio e, com ele, vieram dúvidas, inseguranças e um sentimento de traição entre aqueles que há anos lutam para reconectar oficialmente sua história com a Itália.

 

Trata-se de uma medida que altera profundamente o direito à cidadania italiana por sangue (iure sanguinis), um direito que, até então, era reconhecido como originário e sem limite de gerações.

 

 

Um decreto silencioso e cheio de impactos

No sistema jurídico italiano, decretos-leis são instrumentos emergenciais com efeito imediato, que precisam ser aprovados pelo Parlamento em até 60 dias. O problema é que, dessa vez, o conteúdo mexe com uma base sensível: o direito à cidadania por descendência.

 

A publicação do decreto foi feita sem consulta prévia, sem aviso, e pegou desprevenidos milhares de brasileiros e sul-americanos que estavam com processos em andamento, muitos já morando na Itália, com contratos assinados, documentos organizados e famílias inteiras envolvidas emocional e financeiramente.

 

Essa falta de aviso e de debate público é, por si só, um motivo de indignação. Afinal, estamos falando de um direito que tem sido exercido há décadas com base na própria Constituição Italiana, na jurisprudência e em princípios básicos de direito civil.

 

A cidadania não é um presente. É um Direito

Um dos pontos mais preocupantes desse decreto é a tentativa de transformar o reconhecimento da cidadania italiana em uma concessão do Estado quando, na verdade, trata-se do reconhecimento de um direito originário. Quem é descendente de italiano nasce cidadão, e o processo serve apenas para formalizar um vínculo que já existe por sangue, cultura e história familiar.

 

Ao impor limites geracionais e aplicar essas mudanças com efeito retroativo, o decreto viola princípios constitucionais essenciais.

Fere o princípio da legalidade, ao criar uma restrição que não está prevista nem na Constituição, nem na lei ordinária que regula a cidadania.

Ignora o princípio da segurança jurídica, ao mudar regras de forma repentina, sem aviso e sem transição, atingindo quem já estava com tudo pronto.

Viola o princípio da irretroatividade das leis, ao aplicar novas regras a situações passadas.

E ainda afronta o princípio da isonomia, ao tratar de forma desigual descendentes que têm o mesmo direito, apenas por estarem em gerações diferentes.

 

Esses princípios existem para proteger o cidadão contra decisões arbitrárias.

 

O desrespeito a tais princípios não compromete apenas o direito à cidadania, mas a própria credibilidade do sistema jurídico italiano.

 

Um discurso ofensivo que feriu uma comunidade inteira

Se o decreto já era polêmico por si só, a fala do ministro italiano Antonio Tajani adicionou lenha na fogueira.

 

Durante uma entrevista, Tajani declarou que muitos descendentes latino-americanos só buscam o passaporte italiano para “fazer compras em Miami”.

A fala, além de generalista, foi ofensiva, reducionista e absolutamente desconectada da realidade da comunidade ítalo-descendente.

 

Ela ignora o sentimento de pertencimento, a preservação das tradições familiares, a valorização dos sobrenomes, da cultura, da língua e da memória dos que atravessaram oceanos em busca de uma vida melhor.

E pior: reforça um preconceito velado que há anos tenta deslegitimar o vínculo de milhões de descendentes com a terra de seus antepassados.

 

E agora? A via judicial é a única saída

A verdade é dura: neste momento, a única alternativa real e viável é a via judicial.

 

A boa notícia? Há base jurídica para questionar o decreto.

E os tribunais italianos não estão obrigados a seguir uma norma que viole princípios constitucionais ou vá contra jurisprudência consolidada.

 

Foi por meio da via judicial que muitos ítalo-descendentes conquistaram o direito à cidadania pela via materna, antes de 1948.

Foi pela via judicial que superamos agrande naturalização”, outro entrave que por anos bloqueou processos legítimos.

E será, provavelmente, também por esse caminho que essa tentativa de limitação pode ser revertida.

 

 

Um cenário injusto, mas ainda não definido

O mais revoltante talvez seja isso: o decreto atinge inclusive quem já está na Itália, em solo italiano, com toda a documentação pronta para protocolar o pedido de reconhecimento. Pessoas que já investiram tempo, dinheiro, energia e esperança em um projeto de vida.

 

Essas pessoas agora vivem um limbo. E a única solução concreta é levar o caso aos tribunais, que ainda são espaços de justiça, equilíbrio e interpretação constitucional.

 

O que estamos vivendo é mais do que um problema jurídico. É um momento de dor coletiva, de indignação e, ao mesmo tempo, de união.

 

Nós, ítalo-descendentes, não buscamos apenas um documento. Buscamos o reconhecimento de uma identidade, de uma história e de um vínculo legítimo com nossas raízes.

 

Se você faz parte dessa comunidade, deixe seu comentário abaixo e conte sua história. Juntos, somos mais fortes e mais visíveis.

 

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Daiane Marangoni

 

Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.