Grande naturalização: posso perder meu direito à cidadania italiana?

 

Um assunto que parece ter ressurgido “do nada” está deixando muitos descendentes de italianos preocupados com uma possível anulação de seus direitos à cidadania italiana: o decreto da grande naturalização, ocorrido no Brasil em 1889.

 

Mas do que se trata essa grande naturalização?

Ela pode mesmo impactar no direito à cidadania italiana dos ítalo-brasileiros?

 

Explicamos tudo isso nesse post. Acompanhe:

 

O que foi a grande naturalização no Brasil?

A grande naturalização foi um decreto do Governo Provisório da República do Brasil, de 1889, que tornava cidadão brasileiro todo estrangeiro residente no Brasil naquele momento.

 

Caso quisesse renunciar a nacionalidade brasileira e manter a sua nacionalidade de origem, o imigrante poderia manifestar sua vontade em um cartório, em um prazo de seis meses após a publicação do decreto.

 

Acontece que muitos imigrantes não tinham acesso fácil à informação, muito menos ao decreto que estava retirando seus direitos de cidadãos italianos. Ou seja, a possibilidade de manifestação até existia, mas definitivamente isso não chegava aos maiores interessados.

 

Isso significa que, além da nacionalidade brasileira ter sido imposta pelo Governo Provisório, a maioria dos imigrantes italianos nem ao menos soube que estava perdendo sua nacionalidade de origem ao se tornar, compulsoriamente, cidadão brasileiro.

 

Isso porque a Itália só viria a reconhecer a dupla cidadania em 1912. Antes disso, o país considerava o princípio da singularidade de cidadania, previsto em lei de 1865.

 

 

Ou seja, quando um imigrante adotava a nacionalidade de outro país onde passou a residir, deixava de ser legalmente um cidadão italiano.

 

Mas no caso da grande naturalização, foi como se o decreto valesse acima da lei na Itália. Por esse motivo, não foi visto com bons olhos, tampouco como aceitável pela justiça italiana, justamente por se tratar de uma imposição e não uma ação de livre escolha do imigrante sobre algo que é seu por direito: a nacionalidade italiana.

 

Em 1907, a Corte di Cassazione de Napoles considerou que a falta de uma manifestação de renúncia não provava que o italiano estava de acordo em ser naturalizado brasileiro.

 

Tudo isso, somado ao fato de que o decreto vinha de uma república ainda não reconhecida internacionalmente como legítima, seria o bastante para enterrar a questão, preservando a soberania da lei italiana sobre qualquer anulação de direitos de seus cidadãos por imposição de outras nações.

 

Ok, mas se havia esse entendimento, por que a grande naturalização se tornou um medo para os ítalo-brasileiros?

 

 

Como a grande naturalização pode afetar os ítalo-brasileiros?

Como já explicamos aqui no blog, a Itália considera que um italiano transmite sua cidadania aos seus descendentes em linha reta, não importando a quantidade de gerações ou o lugar do mundo onde nasceram esses descendentes.

 

Para que isso aconteça, é preciso que ele seja legalmente um cidadão italiano. E é aí que recai o entrave da grande naturalização pelo decreto brasileiro, um assunto que parecia resolvido há um século.

 

Com base nesse fato, em 2019 a questão da grande naturalização foi levantada pelo Ministero dell’Interno na tentativa de indeferir pedidos de cidadania italiana jus sanguinis via Tribunal de Roma, como nos casos de processos contra filas nos consulados.

 

Apesar de o tribunal ter rejeitado essa contestação, o Ministero dell’Interno, representado pela Avvocatura dello Stato, continua apelando contra a decisão em novos processos de cidadania via judicial, o que acaba dando trabalho extra aos advogados representantes de requerentes do direito à cidadania italiana.

 

As contestações levam em conta o decreto brasileiro de 1889 e a lei italiana de 1865, que não permitia dupla nacionalidade, mas há casos em que a Avvocatura dello Stato não consegue provar que determinado antenato italiano estava no Brasil na época da grande naturalização.

 

Então, a carta usada é a do filho do italiano que nasceu brasileiro pelo direito de solo (jus solis), o que comprovaria uma interrupção na transmissão da cidadania italiana.

 

As teses da Avvocatura dello Stato e do Ministero dell’Interno são consideradas bastante fracas. Por isso, desde 2019, os advogados dos requerentes da cidadania italiana buscam defender a posição do tribunal em primeira instância, em favor daqueles que descendem de imigrantes italianos naturalizados brasileiros de forma compulsória e ilegítima aos olhos de diversas nações.

 

 

Os consulados podem indeferir pedidos por causa da grande naturalização?

A contestação do Ministero dell’Interno parece ter impactado consulados italianos em outros países, então, é uma possibilidade que os consulados no Brasil também apresentem negativas usando como argumento o decreto de 1889.

 

Neste caso, o caminho é levar o processo para a ação judicial, para que possa ser defendido em Roma com base na ilegitimidade da grande naturalização brasileira.

 

Se o seu processo para cidadania italiana se encaixa entre os casos de grande naturalização ou de filho de italiano nascido no Brasil antes de 1912, nós podemos te ajudar!

 

A equipe da Marangoni Advocacia Internacional representa seus clientes junto aos tribunais italianos com o objetivo de obter o reconhecimento da cidadania italiana e de fazer valer todos os direitos reconhecidos por lei aos ítalo-descendentes.

 

Não deixe para lá o que é seu por direito. Entre em contato conosco para uma consulta.

 

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Até a próxima!

 

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Daiane Marangoni

 

Daiane Marangoni é advogada ítalo-brasileira.

Atua em processos judiciais de cidadania italiana em Roma desde 2012.